DURKHEIM, Émile. “Regras relativas à observação dos fatos sociais”. In: As Regras do Método Sociológico. São Paulo: EDIPRO, 2012, p. 41-66 Èmile Durkheim, (1857-1917), que viveu na França durante o século XIX até o início do século XX e escreveu “As Regras do Método Sociológico” em 1895, foi um pensador importante para a instauração da Sociologia como disciplina acadêmica. Foi o primeiro professor universitário de Sociologia e ajudou na consolidação de tal disciplina como ciência social. O contexto histórico europeu em que estava inserido era de tensão e de confusão. A Revolução Francesa, a Revolução Industrial, as ideias de Comte (ordem e progresso) e de Saint-Simon são referências essenciais para situar o pensamento de Durkheim que buscou estudar a sociedade e rompeu com a filosofia clássica, preocupada com a natureza humana interior. Durkheim começa o seu livro falando da especificidade do objeto sociológico, essencial para tornar a sociologia uma ciência de fato autônoma (para se ter uma ciência autônoma é preciso ter um objeto específico). Para ele, o objeto da Sociologia eram os fatos sociais, maneiras de pensar, agir e sentir exteriores ao indivíduo. Os fatos sociais são leis externas aos indivíduos e que atuam sobre eles. As características de tais fatos são: Devem ser externos aos indivíduos, tem poder coercitivo, e aplica-se a toda a sociedade. Na obra de Durkheim, “As Regras do Método Sociológico”, o capítulo 2 “Regras relativas à observação dos fatos sociais” destinado à leitura relata como o autor realizava a sua pesquisa na Sociologia, expondo os seus métodos sociológicos. No início do segundo capítulo Durkheim fala que “A primeira regra e a mais fundamental é considerar os fatos sociais como coisas” (DURKHEIM, Èmile, 2012, p.41). Considerá-los como coisas significa que não é necessário filosofar sobre a natureza deles e que são passíveis de observação externa. Os fatos sociais traduzem a visão de Durkheim de que o indivíduo é apenas parte