Resenha de Direito Ambiental do Trabalho
No presente artigo, Almir Pazzianoto Pinto apresenta crítica sobre o atraso da legislação brasileira no que diz respeito à proteção do meio ambiente, com especial ênfase à legislação trabalhista brasileira. Durante o desenvolvimento da sociedade a natureza teve um papel coadjuvante e sua representação em legislações é recente.
O êxodo rural e o crescimento das cidades agravaram a degradação da natureza. O crescimento das cidades consome mais e mais recursos naturais, que se tornam toneladas de resíduos sólidos urbanos que precisam ser tratados e descartados.
Segundo o autor, até a instituição do Código Florestal em 1965, a postura adotada pelos legisladores brasileiros enfatizava o interesse da saúde e segurança pública em detrimento da defesa do meio ambiente e recursos naturais. O autor argumenta que a tônica idealista da CLT aprovada em 1943 se preocupava mais em assegurar a saúde e bem-estar do trabalhador na execução de sua atividade no ambiente da empresa do que em disciplinar as questões relacionadas ao impacto ambiental que a atividade desempenhada pela empresa causaria.
Hoje, a legislação brasileira dispõe de normas muito mais específicas e abrangentes. A responsabilidade de cuidar do meio ambiente é distribuída entre a União,os Estados e o Distrito Federal, e também de qualquer cidadão a quem é permitido a proposição de ação popular para defesa do meio ambiente.
No que tange os direitos sociais a CLT destrincha condições para preservação da saúde e segurança do trabalhador. Tal detalhamento foi exclusivo para a legislação referente à segurança e medicina do trabalho, ao que consta, a legislação sobre meio ambiente não trazia critérios, responsabilidades e punições específicas.
Apenas em 1994, após a Rodada do Uruguai, que o problema ambiental se tornou prioritário. Percebeu-se que parceiros comerciais estavam impondo barreiras não-tarifárias a produtos que não atendessem critérios sociais, referentes a