Resenha de 9 anos
As autoras, sem serem prolixas ou enfadonhas, delineiam um ponto de vista conforme os aspectos legais e didático-pedagógicos.
Segundo as doutoras Marilda Pasqual Schneider e Zenilde Durl, e segundo também a exposição de motivos da própria lei sancionada, a necessidade de algum mecanismo ou estratégia para a melhoria desse nível de escolaridade, qual seja, o ensino fundamental, nasceu com o resultado da situação atual que o ensino fundamental brasileiro ocupa comparando-o com outros 40 países.
Conforme classificação organizada pelo Programa Internacional de Avaliação Escolar (Pisa), nosso Estado Brasileiro classificou-se (ou desclassificou-se, melhor dizendo) em trigésimo nono lugar, ou seja, conseguiu a penúltima colocação entre as nações pesquisadas.
Diante do quadro nada animador e com a nova norma legislativa, as doutoras autoras do texto preocuparam-se em investigar como ocorreram as mudanças inevitáveis nas escolas estaduais e municipais, seja no cotidiano das crianças, seja no cotidiano das famílias, seja no cotidiano dos professores e, finalmente, seja na estrutura e na proposta político-pedagógica de cada escola, assim como os impactos provenientes dessas mudanças.
A pesquisa realizada, segundo o artigo, preocupou-se com as escolas municipais e estaduais de abrangência da Universidade do Oeste de Santa Catarina.
As autoras, logo no segundo tópico do artigo, apontam um atraso legal no que se refere à necessidade de alongar o tempo de curso do ensino fundamental no Brasil que, segundo elas, já aponta