Resenha cítico-acadêmica sobre o filme "o leitor" a partir da perspectiva do direito
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Antes de tudo, se faz necessário uma síntese e uma contextualização histórica do filme, para que se possa compreender melhor o verdadeiro proposito desta resenha crítica que é justamente a relação entre o mesmo e tópicos jurídicos. O filme “O Leitor”, de Stephen Daldry, se baseia no livro de Bernhard Schlink e remonta a Alemanha destruída moral, ética e politicamente após alguns anos da Segunda Guerra Mundial. O longa narra a história de um adolescente, Michel Berg, que se apaixona quase que obsessivamente por Hanna Schmitz, uma mulher vinte anos mais velha e que, misteriosamente, desaparece de repente de sua vida. Anos mais tarde, ele a reencontra em um tribunal, no banco dos réus, e descobre que ela, a mulher que ele tanto amara, participou de vários crimes de guerras contra os judeus nos campos de concentração, em Auschwitz. “O Leitor” se faz intrigante e envolvente por ressaltar alguns aspectos que irão de encontro à ética, à moral e à vergonha diante de um processo que revisará os crimes cometidos no Terceiro Reich, o julgamento de algumas pessoas parece levantar uma poeira já assentada com o tempo e que permeia toda a sociedade alemã diante das atrocidades cometidas no governo de Hitler. Destarte a discussão jurídica que se pode tirar do filme é apenas o pano de fundo para debates muito mais complexos sobre a natureza humana, a questão da culpa dos alemães, o conflito de gerações, o conteúdo contextual e histórico de justiça, o dever moral de agir diante de uma injustiça, a inexigibilidade de conduta diversa, o direito à memória e à verdade, o direito de defesa e assim por diante. Como já dizia o Professor Fernando Henrique, determinados acontecimentos no decurso do tempo e da história tem a incrível capacidade de instaurar uma profunda mudança na mentalidade, ideologia e na forma como se pensava até então, e sendo o direito um produto da evolução histórico-cultural não poderia se abster de mudar consoante o desenvolvimento social. No julgamento da