Resenha crítica o contrato social e o homem
Por Franiza
Referência bibliográfica: THEODORO JÚNIOR, Humberto. O Contrato Social e sua Função. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
O autor Humberto Theodoro Júnior é advogado, além de professor e magistrado aposentado. Foi desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e professor titular na Faculdade de Direito da UFMG e nas Faculdades Milton Campos. Lecionou, ainda, na Universidade Federal de Uberlândia e na Universidade de Uberaba. Graduou-se em Direito, em 1961, pela Faculdade de Direito do Triângulo Mineiro. Em 1987, obteve o título de Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, com a tese "A Execução de Sentença e o Devido Processo Legal". É autor de diversas obras na área de Direito Processual, entre os quais se destaca o Curso deDireito Processual Civil, publicado pela Editora Forense.
O contrato é definido como instrumento de intercâmbio econômico entre os indivíduos, cuja vontade reina ivre e amplamente, Todo contrato tem força da lei, que se manifesta entre os contratantes. Os princípios clássicos da teoria liberal entre o contrato são: a) o contrato da liberdade contratual, onde as partes, dentro dos limites da ordem pública se convencionam como quiserem e o que quiserem, b) o da obrigatoriedade do contrato, se traduz na força de lei atribuída às suas cláusulas e c) o da relatividade dos efeitos contratuais na qual o contrato só vincula as partes da convenção, não beneficiando nem prejudiando terceiros.
De acordo com a visão social do Estado Democrático de Direito, nos tempos atuais, os contratos se submetem ao intervencionismo estatal que é manejado com o propósito para superar o individualismo egoístico e buscar a implantação de uma sociedade presidida pelo bem estar e a garantia efetiva dos direitos humanos .Portanto, o contrato se origina a declaração da vontade, que tem força obrigatória e se forma pelo consentimento das partes.
O Novo Código Civil incorpora