Resenha crítica do livro ética a nicômaco
AIuna: Pâmela Genniffer Ferreira de Souza – 1º período “B”
1. As sínteses universalizantes do fato criminoso são suficientes para a construção do conceito de crime na sociedade brasileira.
Falsa, o crime não decorre por um determinado segmento. É complexo, pois é produto de determinados fatores, portanto, crime e criminoso devem ser estudados. “A consideração do crime como um comportamento definido pelo direito, e o repúdio do determinismo e da consideração do delinquente como um indivíduo diferente, são aspectos essenciais da nova criminologia.” 2. A construção do crime se dá de maneira neutra, ou seja, apartada das ideologias.
Falsa, Transportando estas observações para a questão do pensamento criminológico, constata-se a necessidade de buscar a construção de um saber complexo, evitando reducionismos, preconceitos e idealizações que distorçam a realidade e produzam conclusões que orientem ações meramente simbólicas.
3. O suplício tem uma função jurídico-política importante no modelo moderno de estado.
Verdadeira, o suplício tem também uma função jurídico-política, objetivando reconstituir a soberania lesada. Pois, em todo crime há alguma espécie de sublevação contra a lei que torna o criminoso um inimigo do príncipe. “A cerimônia do suplício coloca em plena luz a relação de força que dá poder à lei.”
4. Howard Becker e Edwin Lemert inauguraram a escola positivista no início do século XX.
Falsa, na década de 1960, Howard Becker e Edwin Lemert inauguraram a criminologia crítica, com origem Marxista, que sai do estudo do