Resenha crítica da lei nº 9.795/99
(Resenhado por Larise Almeida Silva
A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 que trata sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental é regulamentada pelo decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002 e contém 21 artigos divididos em quatro capítulos e esclarece tanto sua aplicação no ensino formal como também os meios que levam aos indivíduos a conservarem o meio ambiente a partir de um processo de aprendizagem não formal. Sua criação constitui um grande avanço no cenário ambiental brasileiro, pois é o único país da América Latina que possui uma Política Nacional específica sobre a Educação Ambiental. Os artigos mais relevantes serão analisados, e discutidos de forma geral os pontos positivos e negativos da lei. No art. 1º entende-se a importância de se construir no indivíduo valores e atitudes que podem servir para a conservação do meio ambiente, bem como de uso comum do povo, e que se torna essencial a uma qualidade de vida sadia e sustentável. Tal processo deve ser presente em todos os níveis no processo educativo, tanto no ensino formal quanto no não-formal e ser trabalhada como uma série de processos que resultarão na conservação do meio ambiente pelos indivíduos. A maneira como a educação deve ser trabalhada nessas duas modalidades é tratada no capítulo II da presente lei. O artigo 3º vem apenas reiterar os artigos 205 e 225 da CF que tratam do dever do Poder Público em promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização da sociedade para a preservação do meio ambiente. Espera-se que a sociedade mantenha atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.