Resenha critica
Em sua introdução ao tema, o acadêmico aborda num aspecto geral algumas características da Constituição Federal, promulgada em 1988, constituída com o intuito de assegurar a ampliação dos direitos fundamentais, abolindo restrições a esses direitos. Dessa foram, o texto constitucional prevê os limites matérias impostos ao Poder de Reforma e ao Poder Regulamentar, de forma a preservar esses direitos, conforme prescrito no art. 60 da Carta Magna, na qual qualquer emenda que tenda a abolir a forma federativa de Estado; o voto secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e garantias fundamentais, não serão objeto de deliberação. Têm também por objetivo, a síntese das argumentações acerca dos processos de alteração constitucional e o que deve ser entendido por direitos e garantias individuais enquanto cláusulas pétreas. Aborda ainda a consagração dos Direitos Humanos, que nada mais é que a efetivação dos direitos inerentes aos seres humanos, e acordo com a moral e com o convívio harmônico entre os particulares e entre particulares e o Poder Instituído. A positivação dos direitos humanos é denominada no meio jurídico como Direitos Fundamentais, derivando da cultura e do momento histórico-social, devendo os mecanismos de proteção desses direitos correlatos e defendido por todos, de forma a evitar o retrocesso do sistema jurídico. Cita como finalidade dos Direitos Humanos a consagração do Poder nas mãos do povo, a efetivação da democracia, a limitação do Poder Público e assegurar a liberdade individual através de políticas públicas. Afirma que o estado Brasileiro tem por fundamento a