resenha critica do direito penal
Para ser considerado válido o tratado precisa ser formal, precisa estar revestido de procedimentos específicos na sua elaboração, pois pode decorrer de uma conferência internacional ou de um quadro normativo de uma organização internacional. O Tratado só se efetiva se as partes que o assinam forem legalmente habilitadas o que se dá através de uma carta de plenos-poderes conferida pela autoridade competente do Estado (poder Executivo ou Relações Exteriores).
Em outros tempos, eram admitidos até mesmo acordos orais, porem em 1969, foi aprovada a Convenção de Viena, onde se convencionou sobre o Direito dos Tratados, com a finalidade de ser elaborado um código mínimo de elaboração dos tratados, onde estava expresso que só seriam válidos os tratados escritos.
Basicamente, existem duas formas de classificação dos tratados: sob o aspecto formal e sob o aspecto material.
Sob o aspecto formal os tratados podem ser bilaterais, quando há a presença de dois atores internacionais ou multilaterais, quando o numero for superior a dois. Destaca-se que os tratados multilaterais podem ser restritos, quando se abre apenas a alguns Estados selecionados. Admite qualquer estado para a sua adesão como a Carta da ONU. Deferente do tratado regional, do qual apenas os Estados de uma determinada região geográfica podem aderir , “como é o caso da carta da Organização dos Estados Americanos ( OEA). Observa-se que importante para essa classificação , é a possibilidade de adesão e não a sua efetivação” .