Resenha critica de john locke
GOVERNO CIVIL”
CAPÍTULO I
Locke volta a refutar no primeiro capítulo de seu tratado, as teses do filosofo Sir Robert Filmer (1588– 1653), defensor assíduo do Absolutismo, alicerçado em bases divinas. Como havia exposto no primeiro tratado, Adão não tinha em qualquer hipótese ou por direito, ou por doação divina, a autoridade sobre seus filhos e sobre o mundo, e se o teve, isso é impossível de se estender e determinar até a atualidade, o que leva Locke à busca de reiterado entendimento da legitimidade do domínio e poder de determinados indivíduos sobre outros.
Assim, Locke define um de seus conceitos-chave, que é o de poder político, que seria o “direito de fazer leis com pena de morte e, conseqüentemente, todas as penalidades menores para regular e preservar a propriedade, e de empregar a força da comunidade na execução de tais leis e na defesa da comunidade de dano exterior; e tudo isso tão-só em prol do bem público”. (Locke, 1978, p. 34)
CAPÍTULO II – DO ESTADO DE NATUREZA
Para se entender o poder político e suas origens, Locke nos diz que devemos saber como convivem os homens em seu estado de natureza, ou seja, do modo em que se achariam naturalmente sem nenhum tipo de subordinação estatal, estado no qual ninguém se obriga para com outro ou se subordina, havendo apenas uma mutualidade de inter-relações, como nos explica ao citar Richard Hooker, teólogo inglês defensor da igualdade natural dos homens: “Oferecer-lhe [ao próximo] algo que lhe repugne ao desejo deve necessariamente afligi-lo em todos os sentidos tanto quanto a mim; de sorte que, se pratico o mal, devo esperar por sofrimento…”(LOCKE, 1978, p.35)
Pelas premissas de Hooker, Locke nos afirma novamente a assertiva de que no estado de natureza todos são iguais e providos das mesmas faculdades, subordinados apenas a Deus: . . .”nenhum deles [homens] deve prejudicar a outrem na vida, na saúde, na liberdade ou nas posses, [...] [todos] são propriedade