Resenha critica case das havaianas
As aplicações da Política Nacional do Meio Ambiente quanto ao planejamento ambiental.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente .CONAMA,no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938,de 31 de agosto de 1981,segue lamentadas pelo Decreto nº99.274, de 06 de junho de 1990 considera a necessidade de revisar os procedimentos no licenciamento ambiental,como instrumento de gestão,instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente.
Considerando a necessidade de se integrar a atuação dos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente –SISNAMA na execução da Política Nacional do Meio Ambiente,em conformidade com as respectivas competências,resolve:
Art.1- Para efeito adota as seguintes definições:
Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização,instalação,ampliação e a operação de empreendimentos e atividades.
Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições restrições e medidas de controle ambiental.
Estudos Ambientais: São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais.
Impacto Ambiental Regional: É todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente no todo ou em parte, o território de dois ou mais estados.
Art.2-As atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras que sob qualquer forma podem causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente.
Art.3- A licença ambiental dependerá de prévia Estudo do Impacto Ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA).
Art.4- Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA,órgão executor do SISNAMA,o licenciamento ambiental.
Art.5-Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento desenvolvidos em mais de um Município ou em