RESENHA Carnaval no Processo Previd nci rio
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Carnaval no processo previdenciário: entre arlequins e colombinas.Trata-se o presente artigo uma análise da Professora Melissa Folmann sobre o processo previdenciário nos Juizados Especiais Federais. O processo no JEC Federal se apresenta como célere, informal, que prescinde de advogado e zela pela conciliação, porém, se limita a determinar sua competência pelo valor da causa (60 salários mínimos) e não pela sua complexidade, exigindo algumas vezes sim, outras não, que as partes sejam assistidas por advogados, se intitulando como o caminho para a Justiça.
Ocorre que, quando não assistidas por advogados, são comuns os casos que são indeferidos, ocasionando transtorno as partes, que procuram um advogado somente após a Sentença e acabam perdendo no Recurso, com o fundamento que a fase probatória já transcorrera com a intimação do segurado para a produção de provas, pois o procedimento não admite ação rescisória.
Isto não ocorre em razão da ausência de admissibilidade, e sim, por culpa da própria forma como o JEC Federal, que se apresenta como símbolo de cidadania e reconhecimento de sujeito de direito dos cidadãos. Isto posto, faz-se uma crítica aos informalismos adotados por este foro. Dentre eles: cada Vara interpreta o Código de Processo Civil e a Constituição Federal da forma que bem entende; existe um limite de caracteres em uma petição; indeferimento de provas; a produção de prova pela parte diretamente interessa no feito, suprimindo a parte o direito à audiência conduzida pelo órgão imparcial; a vedação de qualquer debate sobre aspectos processuais em sede recursal posterior às Turmas Recursais; a vedação de produção de prova considerada complexa, sob o fundamento de que as demandas ali presentes são de menor complexidade; dentre outros.
A crítica é feita por que pensaram em um sistema para resolver problemas imediatos, esquecendo-se de toda a complexidade do direito previdenciário. Fazendo com que o cidadão seja vítima da falácia de o informalismo