Resenha: capítulo 3. manual de direito internacional público(accioly, hildebrando)
ACCIOLY, Hildebrando. Manual de Direito Internacional Público. Capítulo 3. Páginas 435-489. 20ª edição.
Credenciais do Autor: Hildebrando Pompeu Pinto Accioly (Fortaleza, 25 de junho de 1888 — Rio de Janeiro, 5 de abril de 1962), foi um diplomata de carreira e jurista brasileiro. Em duas ocasiões em 1947 e 1948, foi ministro, interino, das Relações Exteriores, na ausência do Chanceler Raul Fernandes. Jurista especializado em direito internacional público é autor de diversas obras na área.
Resumo do Texto:
No capitulo 3 do manual de Direito Internacional Público, Hildebrando Accioly explana sobre as Organizações Internacionais como parte do direito internacional contemporâneo, seu principais conceito e regência, seu contexto histórico, e as vertentes que influenciam e compõe as organizações internacionais.
O autor começa declarando que as organizações internacionais que fazem parte do atual direito internacional são consequência do aumento das relações internacionais e da necessidade da cooperação entre os estados, visto que a multilateralidade já era vista no passado com a Liga das Nações que faz as organizações internacionais passarem a ter maior impacto na vida internacional.
Em seguida o autor define o que seria um “modelo clássico” de expressão das organizações internacionais: com o aumento da conscientização a respeito dos problemas internacionais, as organizações internacionais se multiplicam, mesmo os estados mais poderosos são impotentes, diante do evidente crescimento da necessidade de cooperação coordenada por parte dos estados.
Visando situar as organizações internacionais o autor considera as “organizações internacionais de vocação universal”, com destaque para Organização das nações unidas, onde essa está subdividida em: “Assembleia Geral”, “Conselho de Segurança”, “Corte Internacional de Justiça”, “Secretariado”, “Conselho Econômico e Social”, “Conselho de Tutela”, e “funções atribuições e ação coletiva”, que em