RESENHA AULA 2 O DIREITO E OUTROS SABERES
GUSMÃO, Paulo Dourado de. História e introdução ao estudo do direito. 40. ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2008, p.23-46.
A interpretação, a construção e a aplicação das normas e dos princípios do ordenamento jurídico contemporâneo dependem também da relação entre o Direito e outras ciências. Essa postura dialógica, entre outros benefícios, permite estabelecer os pontos de contato, as aproximações e os contrastes entre os diferentes ramos dos saberes. Não se trata de ingerência de uma disciplina sobre outra área distinta, mas de interação no afã de tornar a realidade clara e objetiva e facilitar a vida em sociedade. Com quais ciências o Direito deve estabelecer diálogo? Em síntese, com a Sociologia, a
História, a Religião, a Economia, a Psicologia, a Antropologia, a Medicina etc.
Direito e Sociologia. A relação entre Sociologia e Direito nem sempre foi pacífica. Houve, aliás, fases de hostilidades mútuas. Sociólogos e juristas tinham pouca ou nenhuma afinidade. A rivalidade, porém, gradativamente deu lugar à conversação. Uma publicação de Herbert Spencer, de
1882, deu novo impulso à aproximação. Émile Durkheim (1858- 1917) também foi outro autor cuja contribuição nas relações entre Direito e Sociologia é inegável. Finalmente percebeu-se que o Direito também é um fato social, resultante da conexão entre diversos fatores: religião, moral, economia etc.
Direito e História. A História ajuda na compreensão do processo evolutivo da humanidade.
Sendo ela a narração metódica dos fatos políticos, sociais, econômicos e culturais na vida dos povos e da humanidade em geral, é crucial ao Direito. Ademais existe a história do próprio Direito; com ela é possível entender a escola jusnaturalista, a escola teológica, a escola racionalista/contratual, a escola histórica, a escola marxista, a escola sociológica, para citar exemplos.
Direito e Religião. Entre vários povos, desde as eras mais remotas da Antiguidade, a Lei