Resenha - As múltiplas dimensões das Áreas de Preservação Permanente
Disciplina: Planejamento Urbano I
Professoras: Carla Tomaselli Cristiane Mansur Rafaela Vieira
Acadêmica: Maria Júlia Furtado da Silva
RESENHA 01 - As múltiplas dimensões das Áreas de Preservação Permanente
ÁREAS PROTEGIDAS NO ENTORNO DE CORPOS DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE MENOR PORTE: DESAFIOS PARA A GESTÃO TERRITORIAL DE RECURSOS HÍDRICOS E DE RISCOS.
Existem diversos fatores, tanto interferências do homem quanto leis, que interferem no gerenciamento dos recursos hídricos. Portanto apenas o nível de instituição de gerenciamento de água não é satisfatório. Uma estratégia usada para proteção, conservação e recuperação de áreas no entorno de corpos d’água é a criação de Áreas de Preservação Permanente (APP), que, nos termos da Lei de Proteção de Vegetação Nativa, é entendida como “a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.”
São estabelecidas as áreas de APP, em áreas urbanas e rurais, de acordo com o art. 4 da Lei nº 12.654/12, sendo essas instituídas por efeito de lei. E no art. 6º desta mesma lei cria-se outro tipo de APP, que são declaradas de interesse social por ato do Seja nas zonas rurais ou urbanas Chefe do Poder Executivo.
Há uma polemica na implementação dessas APPs, principalmente nas áreas urbanas, partindo da dificuldade da aplicação da lei federal no meio municipal, principalmente em municípios de pequeno porte. A regra geral é estabelecida pela União e/ou pelos Estados e ao município cabe acrescentar pontos de necessidade local que se adequem à norma geral, sem entrar em desacordo com o que foi estabelecido pela União e/ou pelos Estados.
A lei complementar nº 140/2011 regulamenta a cooperação entre os três entes federados para proteger o meio ambiente e