Resenha Alexandre de Moraes
Direitos e Garantias Fundamentais
1 Finalidade. Direitos fundamentais como direitos de defesa
As garantias fundamentais são definidas como disposições assecuratórias que existem para garantir ou proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. Entre os instrumentos organizados de proteção encontramos o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança (individual e coletivo), o mandado de injunção, a ação popular, a ação civil pública e o direito de petição;
1.1 Classificação dos direitos fundamentais
Os direitos fundamentais são classificados de acordo com a ordem cronológica em que tais disposições passaram a ser incorporadas ao texto das constituições. Destarte, os direitos fundamentais de primeira geração são os direitos políticos e civis (realçam o princípio da liberdade); os direitos de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais e realçam o princípio da igualdade; os direitos de terceira geração, são os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade, que englobam interesses de grupos menos determinados de pessoas, sem que haja entre elas um vínculo jurídico muito preciso (direitos difusos).
2 Natureza jurídica das normas que disciplinam os direitos e garantias fundamentais
São direitos constitucionais na medida em que se inserem no texto de uma constituição cuja eficácia e aplicabilidade dependem muito de seu próprio enunciado, uma vez que a Constituição faz depender de legislação ulterior a aplicabilidade de algumas normas definidoras de direitos sociais, enquadrados entre os fundamentais. Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata. A própria Constituição Federal, em uma norma-síntese, determina tal fato dizendo que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Essa declaração pura e simplesmente não