RESENHA 3 FALIMENTAR
Nara Furtado Sotelo 11015010701
Turma: T 060
O capítulo XVIII, intitulado “Da revogação dos atos praticados pelo devedor antes da falência – Ação Revocatória”, do livro “Curso de Falência e Recuperação de Empresa” de Amador Paes de Almeida, trata a respeito dos atos ineficazes (art. 29 da Lei de Falências) e atos revogáveis (art. 30 da Lei de Falências) declaráveis a partir de sentença judicial em ação revocatória.
A partir do estudo do presente texto, é possível afluir primeiramente que tais atos ocorrem no período que antecede a quebra, chamado “termo legal”, nesse período todos os atos do devedor são considerados suspeitos de fraude e devem passar por investigação.
Os atos considerados ineficazes para cm a massa falida são: pagamento de divida não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, pagamento de divida não vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal e a constituição de direito real de garantia. Existem atos que apesar de praticados até dois anos antes do termo legal também são considerados ineficazes, estes são: pratica de atos a titulo gratuito, (doação, comodato, o usufruto) e renúncia à herança ou a legado.
Os atos revogáveis por sua vez, também são atos ineficazes em relação à massa, porém, com o diferencial de que não é necessário que haja intenção de fraude por parte do devedor, tratam-se dos atos referentes à registro de direitos reais e transferência de propriedade entre vivos por título oneroso ou gratuito ou a averbação relativa a imóveis e atos de venda ou transferência de estabelecimento sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores sem reserva de bens suficientes.
Vale enfatizar que qualquer um desses tipos de atos só são declarados em ação revocatória. Esta ação possui natureza específica de índole falencial ela é o meio judicial de que se vale o administrador ou credor para que declaração de ineficácia ou revogação de ato o seja restituído a massa. Competência para esta ação é do próprio