Resenha 1 DIP
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO I
PROFº DR. FÁBIO COSTA MOROSINI
AMANDA SANTOS - 246884
FICHAMENTO DO ARTIGO:
“THE APPROACH OF THE DIFFERENT DRUMMER:
THE PRINCIPLE OF THE PERSISTENT OBJECTOR IN INTERNATIONAL LAW”
DE TED L. STEIN
Porto Alegre
2015
O artigo trata do princípio do objetor persistente dentro da lei internacional; segundo ele, um Estado que contesta uma lei internacional costumeira durante o seu surgimento, não está ligado a ela.
I – THE MYSTERY OF THE MISSING REFERENT
Para uma regra se tornar parte das leis costumeiras internacionais é necessário o suporte de um número grande de Estados (é difícil determinar quantos) convictos de que a prática deve ser obrigatória, mesmo que Estados para qual a lei se aplique não estejam presentes. Assim, a única maneira de não se ligar a essa regra, que será universal, é a manifestação durante sua formação. O tempo, nesse caso, é um fator essencial: não é permitida a objeção posterior ao estabelecimento da lei. Se um Estado atinge a independência depois da formação da lei, ele continuará sempre ligado a ela.
O autor explica que, devido à falta de uma hierarquia entre os Estados ou uma entidade que dite regras, as leis devem se formar a partir da vontade conjunta dos Estados e não se podendo forçar aqueles que continuamente se negam a aceitá-las.
Ainda sim, ele diz ser mais fácil encontrar ocasiões onde Estados falharam em invocar o princípio do que ocasiões onde ele realmente foi aplicado. Por exemplo, no caso da regra restritiva de imunidade soberana, quando a União Soviética manteve uma objeção contínua sobre a regra de imunidade absoluta enquanto ela estava se tornando predominante, mas mesmo assim não há evidências de que outros Estados isentaram a URSS da aplicação do costume.
II – THE CLASSICAL AND THE CONTEMPORARY PROCESS OF LAW-CREATION
O autor inicia essa parte do texto sugerindo que, devido às características dos processos de criação de