Rese
RELATÓRIOO Sr. Des. Manoel Mendes CarliFlávio de Assis Alves interpôs Recurso em Sentido Estrito contra a decisão de f. 585-595, que o pronunciou como incurso na sanção do artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil), do Código Penal. O recorrente em suas razões (f. 612-629), requer sua absolvição sumária, uma vez que agiu amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa e, alternativamente, o afastamento do qualificadora do