RESE
Autos do processo nº 9087.2000. 0081 – Código 3241
THAMARA PERON, já qualificado nos autos de nº 9087.200.0081 – Código 3241em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado signatário, inconformado com a r. decisão, que o pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Arenápolis-MT, 03 de Maio de 2014.
Marcio Galvão Vasconcelos
OAB/MT nº 880.186
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: THAMARA PERON
RECORRIDA: Justiça Pública
Autos do processo nº 9087.200.0081 – Código 3241
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
Dos Fatos
O Recorrente foi denunciado, processo e pronunciado como incurso no art. 121, "caput", do CP.
Do Direito
Consta dos autos que a Recorrente após discussão com Felix, desferiu uma raquetada sem muita força na cabeça do mesmo, que desequilibrou-se e, ao cair ao solo, bateu com a cabeça na guia, vindo a falecer.
Verifica-se que a Recorrente, em situação de iminente perigo, agiu repelindo injusta e iminente agressão, tendo usado moderadamente os meios próprios em reação imediata, buscando defender e proteger sua própria vida.
As testemunhas dos fatos corroboram e não deixam dúvidas sobre a veracidade da alegação de que o Recorrente agiu em legítima defesa, após continua e reiterada agressões verbais de