RESE PRON NCIA
Processo nº _________________.
Recorrente: MORIN SERGEY
Recorrido: Ministério Público
MORIN SERGEY, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seus advogados ao final subscritos, não se conformando com a respeitável decisão que o pronunciou, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Com fulcro no art. 581, IV, do Código de Processo Penal
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso V. Exa. entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que
Pede e aguarda Deferimento
Caçador, 02 de fevereiro de 2015.
ADVOGADO
OAB
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: MORIN SERGEY
RECORRIDO: Ministério Público
Processo nº _____________________.
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença que pronunciou o recorrente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. FATOS
O recorrente foi denunciado como incurso nos sanções do art. 121, §2º, II, do Código Penal; recebida à denúncia e marcado o interrogatório, o acusado, com a presença de um intérprete, disse que agiu em legítima defesa, e não tinha a intenção de matar a vítima, arroladas as testemunhas pelo Ministério Público e pela defesa, nada incriminaram o acusado, eis que, não tinham presenciado os fatos; apresentadas as alegações finais pelo MP e pela defesa; o primeiro requereu a sua condenação e o segundo a sua absolvição; conclusos os autos para decisão o juiz pronunciou o réu pelo delito tipificado no art. 121, § 2°, II, do Código Penal; a intimação da decisão ocorreu no dia 28 de janeiro de 2015.
Entretanto, a respeitável decisão de pronúncia deve ser reformada, para que seja a infração penal