Rese da decisão de pronúncia
REFERENTE AO PROCESSO: ...
JOSÉ FERNANDO GONÇALVES SILVA, já qualificado nos autos do processo nº ... , que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a R. decisão que o pronunciou, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, IV do Código de Processo Penal.
Caso Vossa Excelência não se retrate, requer seja o presente recurso recebido e processado e enfim, remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB ...
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
REC ORRENTE: José Fernando Gonçalves Silva
RECORRIDA: Justiça Pública
Processo nº ...
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douta Procuradoria
Em que pese o notório saber jurídico do MM. Juiz “a quo”, a decisão prolatada merece ser reformada, conforme as razões de fato e de direito que a seguir passa a expor.
I – DOS FATOS
O Recorrente foi denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 121, caput do Código Penal. Isso porque, teria agredido a vítima, Rubens José Garcia com uma barra de ferro e em decorrência disso a vítima veio a falecer. Tal fato haveria se dado após uma briga ocorrida entre a vítima e a companheira do Recorrente.
Citado e interrogado, o Recorrente não apresentou resposta à acusação. Durante a instrução criminal, foram ouvidas sete testemunhas. Por fim, o Ministério Público requereu a pronúncia do acusado, ora Recorrente, pugnado a defesa pela absolvição sumária, em razão da legítima defesa, que aqui será demonstrada em momento oportuno.
Prolatada a sentença, a magistrada pronunciou o Recorrente pela prática de homicídio, consoante descrito na peça acusatória.
II – DO DIREITO
Primeiramente, cumpre-nos demonstrar que o processo padece de nulidade.
O