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TURMA Nº: PRMCB 51052
CURSISTA: MIRIAM DE FÁTIMA WEISS VICENTE
TÍTULO DO TRABALHO:
Transporte Escolar – Um direito a Educação
TUTORA: Marly Terezinha Buss
Marechal Cândido Rondon - Abril 2014
1.Introdução O presente trabalho apresenta a atividade final do curso de Competências Básicas que faz parte do Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE - Formação pela Escola, desenvolvido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ( FNDE) autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Este Programa tem como finalidade informar sobre o papel do FNDE na implantação das políticas públicas para a Educação Básica, o financiamento dessas políticas, controle e fiscalização dos mesmos pelos cidadãos. O objetivo maior é promover a oferta e o acesso de todos à educação pública de qualidade, conforme garante a Constituição de 1988, do artigo 205 ao artigo 214:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Conforme o artigo 212, da Constituição Federal de 88, disponibiliza os dados seguintes sobre os gastos com a educação:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino