Rescisão de Contrato de Trabalho
A rescisão do Contrato de Trabalho pode ser ocasionada por ato unilateral atribuído ao empregador ou ao empregado, ou ainda por motivo não imputável aos contratantes, desaparecendo um dos sujeitos, portanto, perdendo o contrato uma das partes.
Hipóteses de extinção do Contrato de Trabalho:
a) Por iniciativa do empregador:
O empregador poderá dispensar o empregado do serviço com ou sem justa causa.
Na rescisão sem justa causa, deverá arcar com o ônus decorrente do exercício do seu direito, consubstanciado na obrigatoriedade de concessão do aviso prévio em caso de contrato por tempo indeterminado, além de pagar as "verbas rescisórias", que englobam: 13.ºsalário; férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; saldo salarial; liberação do FGTS acrescido da multa de 40%, e fornecimento das guias para percepção do benefício do Seguro Desemprego.
Na rescisão por Justa Causa, serão devidos apenas férias vencidas não gozadas,se houver e o saldo de salário.
b) Por iniciativa do empregado:
Se a iniciativa do rompimento do contrato for do empregado, ocorrerá o pedido de demissão . No caso dos contratos por prazo indeterminado, caberá ao mesmo conceder ao seu empregador, aviso prévio de trinta dias, sob pena de se proceder com a compensação desse valor quando do pagamento das verbas rescisórias.
O empregado receberá verbas rescisórias que englobam: férias vencidas, se houver, e proporcionais + 1/3;13.º salário proporcional e saldo salarial.
O empregado não terá direito a movimentar a sua conta vinculada do FGTS, nem receberá Seguro-Desemprego.
c) Por morte do Empregado:
Falecendo o empregado, a rescisão é calculada como se fosse por pedido de demissão e o pagamento será feito aos herdeiros.
d) Por morte do Empregador individual:
A morte do empregador, pessoa física poderá levar à extinção do contrato de trabalho , se for do interesse do empregado que receberá as mesmas verbas