rescisao
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MATO GROSSO
CESAR ANTONIO GIARETTON, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. 3.989.537-4, SSP/PR, regularmente inscrito no CPF n. 415.995.865-68, residente e domiciliado na Rua Aratu, n. 15, bairro Renato Goncalves, Barreiras/BA, por intermédio de seu procurador in fine subscrito, com escritório na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 2000, sala 407, Centro Empresarial Cuiabá, Aclimação, Cuiabá/MT, telefone (65) 3644-1010, onde recebe as comunicações de estilo, vem com respeito e lhanura à conspícua presença de V. Exa., com espeque no artigo 461 do Código de Processo Civil e demais dispositivos legais pertinentes, ajuizar
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO
DE DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de ato praticado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, podendo ser citada por seu Procurador do Estado lotado na Secretaria Estadual do Meio Ambiente, estabelecida na Rua F, esquina com a Rua C, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, telefone (65) 3613-7200, em conformidade com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados.
PREÂMBULO
SÍNTESE FÁTICA
O requerente é legítimo possuidor de uma área de terras de 1.182,6054 ha. (um mil, cento e oitenta e dois hectares, sessenta ares e cinquenta e quatro centiares), denominada Fazenda Duas Meninas, localizada no município de Colniza/MT.
Aludido imóvel rural trata-se de área devoluta, ou seja, sobre a qual o Estado de Mato Grosso jamais expediu título dominial (sem matrícula), da qual o requerente apresentou pedido de regularização de ocupação perante o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), processo administrativo este autuado sob n. 276534/2006.
À data de 07 (sete) de agosto/2009, o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) expediu a certidão administrativa n. 01774-3CD/2009 declarando que “o processo