Res Duos Do Servi O De Sa De
SAÚDE
RDC/ANVISA nº 306 de 7 de dezembro de
2004.
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
Resíduos
gerados em todos os serviços relacionados a saúde humana ou animal incluido: Hospitais
Drogarias
Consultórios
Médicos e Odontológicos
Laboratório de Análises Clínicas
Necrotérios
Funerárias
E outros...
RESPONSABILIDADES
Compete aos geradores de Resíduos do Serviço de Saúde (RSS)
Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde (PGRSS) conforme critérios técnicos, legislação ambiental e normas de coleta e transporte.
Designação de profissional responsável técnico para elaborar e implantar PGRSS
Designar responsável pela coordernação do programa
Capacitar os envolvidos na geração dos resíduos
Entre outras responsabilidades descritas em legislação
GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
Conjunto
de procedimentos de gestão
para:
Minimizar
a produção de resíduos gerados;
Encaminhamento
Proteção
seguro ao destino final;
dos trabalhadores, preservando a saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
Os Resíduos de serviços de saúde são classificados em cinco grupos de acordo com as características e risco que podem provocar:
Grupo
A Infectantes
Grupo
B Químicos
Grupo
C Radioativos
Grupo
D Comum
Grupo
E Perfurocortantes
GRUPO A INFECTANTES
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. Subdividido em:
A1
resíduos com suspeita ou certeza de contaminação biológica:
Cultura e estoques de microrganismos
Bolsas transfusionais
A2
resíduos oriundos de animais:
Cadáveres de animais suspeitos de contaminação
Visceras
GRUPO A INFECTANTES
A3
resíduos oriundos do ser humano:
Membros
Produto de fecundação sem vida e sem valor científico ou legal
A4
resíduos de animais ou seres humanos que não