RES 827
Aprova o Manual de Fiscalização e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade da uniformização dos procedimentos dos atos de fiscalização do exercício de profissão contábil pelos Conselhos Regionais de Contabilidade;
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Conselhos de Contabilidade introduziu inovações quanto a enquadramentos, capitulações e penalizações de infrações disciplinares e éticas;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir ao Manual de Fiscalização o prestígio de norma regulamentadora de procedimentos, tornando, por via de conseqüência, imperioso o seu cumprimento;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o MANUAL DE FISCALIZAÇÃO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1998.
Contador JOSÉ SERAFIM ABRANTES
Presidente
NOTA: O Manual de Fiscalização é publicado pelo CFC em edição à parte e se encontra à disposição dos Contabilistas nos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Resolução CFC nº 827, de 20 de novembro de 1998
Manual de Fiscalização
Exposição de Motivos
Sr. Presidente,
Srs. Conselheiros,
O Vice-Presidente para Assuntos de Registro e Fiscalização, por distribuição, encaminhou-nos o processo em epígrafe que trata do Manual de Fiscalização do Sistema CFC/CRC.
Vem de longe o propósito de se promover alterações no Manual de Fiscalização em razão de modificações nas normas, procedimentos, enquadramentos de infrações, etc.
O Manual de Fiscalização tem se apresentado como importante peça norteadora dos Conselhos de Contabilidade quanto aos atos fiscalizatórios, autuações, enquadramentos, regras para graduação de penalidades, formalização, instrução e tramitação de processos éticos e disciplinares, em que pesem as resoluções específicas que dispõem sobre os assuntos acima citados, tais como a Res. CFC nº 273/70, Res. nº 496/79, Res. 560/83