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DISCIPLINA: DIREITO ECONOMICO E FINACEIRO
PROFESSOR: CARLOS ALIPIO RIBEIRO CONÇALVES IBIAPINA
CURSO: DIREITO
ALUNO: FERNANDO CESÁR DE SOUSA RIBEIRO
DISSERTAÇÃO SOBRE A “DISTRIBUIÇÃO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS ROYALTIES DO PRÉ-SAL”
Teresina-PI
2011
Antes de mais nada seria bom explicar o significado da palavra Royalties:
Royalty é o valor pago ao detentor de uma marca patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores do royalties recebem porcentagens das vendas do produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com esses operações. No caso dos royalties do pré-sal trata-se de compensação financeira seja aos Estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos, localizados em terra ou na plataforma continental.
O ultimo projeto do Executivo sobre o pré-sal que estabelece novas regras de distribuição de royalties foi aprovado na noite do dia 10/10/2011 na comarca dos Deputados por 369 votos a favor e 72 votos contra e duas contra e duas abstenções o projeto foi aprovado com a chamada “emenda Ibsen”, que impõe uma nova distribuição dos royalties para que todos os Estados e municípios, independente de serem produtores ou não, recebam segundo as regras dos fundos de participação dos municípios (FPM) e dos Estados (FPE).
Atualmente, toda a produção petrolífera e mais cerca de 1/3 da camada são exploradas por meio de regime de concessão, cujos recursos são divididos entre royalties e participação especial. A proposta do relator Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) é pela partilha no lugar da concessão e não inclui o esquema de divisão de recursos por participação especial, apenas por royalties.
Com a emenda Ibsen a divisão de recursos por Royalties a União ficou com 30% e Estados e Municípios produtores ficam com 70%. Com este projeto o nosso Estado vai ganhar muito, recebendo mais