Requisição Administrativa - Direito Administrativo
Acadêmicos: Ana Cláudia Marquetti, Ana Luíza Romano, Andrey F. Bento , Caroline Rudolfo, Fabiana da Conceição e Luis Henrique.
Requisição
ITAJAÍ – SC - 11/2013
1. INTRODUÇÃO
O tema objeto do presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da requisição como uma das figuras de intervenção estatal na propriedade privada visando o uso dos bens particulares em prol do interesse público, aprofundando-se nos modos de constituição, características, extinção e regimes jurídicos.
No âmbito do direito administrativo procuramos suscitar matérias de diferentes doutrinadores com pensamentos divergentes fundamentados.
2. CONCEITOS
Para iniciarmos a pesquisa apresentaremos três conceitos de requisição. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, a requisição consiste na:
Modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente1.
Segundo Alexandre Mazza:
Requisição é a utilização transitória, onerosa, compulsória, discricionária autoexecutável de um bem privado pelo Estado em situações de iminente perigo público2.
No entendimento do doutrinador Hely Lopes Meireles:
Requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares, pelo Poder Público, por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.3
3. PREVISÃO LEGAL
A requisição é um poder conferido a Administração Pública para que esta possa garantir o interesse público. Como tal, está previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sendo cabível a administração pública praticar os atos da requisição, desde que preenchidos os requisitos legais.
Art. 5º
[...]
XXV – No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário direito de