REQUISITOS QUE ALTERAM A PRISÃO PREVENTIVA
Art. 312 CPP - garantia da ordem publica da ordem econômica Por coveniência da instrução criminal Para assegurar a aplicação da lei penal: quando houver prova da existência do crime e indicio suficiente de autoria.
>> Da liberdade provisória com ou sem fiança
- a fiança somente poderá ser concedida pela autoridade policial se a pena privativa de liberdade não ultrapassar 4 anos.
- Caso contrario devera ser requerida ao juiz, este terá o prazo de 48 horas.
- NÃO será concedida a fiança: art. 323 e 324 CPP
- O valor da fiança: pena ate 4 anos - 1 a 100 salários mínimos Superior a 4 anos - 10 a 200 salários mínimos
Obs: podendo esta ser : dispensada, reduzida 2/3 ou aumentada 1000 vezes.
- fatores para se determinar o valor da fiança: natureza da infração Induções pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado Circunstancias indicativas de sua periculosidade. Importância provável de sua periculosidade - o afiançado fica obrigado a comparecer toda vez que for intimado. Nao comparecendo, da-se como quebrada a fiança. Este não poderá mudar-se de residência ou ausentar-se por mais de 8 dias desta sem comunicar a autoridade.
- A fiança será sempre definitiva
- podendo ser em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
- A fiança é concedida independentemente de audiência do MP
- A fiança poderá ser prestada enquanto não houver transito em julgado
- O preso ou qualquer por