Requisitos do empregado e empregador
É considerado trabalhador toda e qualquer pessoa que utilize de sua força de trabalho para execução de obras ou serviços para outra pessoa e ou empresa, mediante pagamento, ou seja, é considerado como trabalhador qualquer pessoa que se utilize de sua mão-de-obra em troca de qualquer valor.
Segundo o CLT no art. 3º “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único: Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e a condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.”
Empregado é considerado o trabalhador que atingi os seguintes requisitos legais:
1º Pessoa física: considerado como pessoa física e natural, que preste serviço não podendo ser pessoa jurídica;
2º Pessoalidade: empregado é o trabalhador que se obriga a prestar seus serviços pessoalmente, não podendo ser delegada suas tarefas para outrem;
3º Habitualidade ou continuidade: habitualidade torna-se quando o trabalhador presta seus serviços continuadamente, é um trabalhador não eventual, sendo seu trabalho executado sucessivamente e prolongado, durante certo período, conforme contrato firmado;
4º Subordinação: o empregado será subordinado ao seu empregador, sendo sua atividade exercida sob dependência, respondendo as determinações de seu empregador;
5º Remuneração, onerosidade ou salário: empregado é o trabalhador que recebe uma retribuição pelo serviço que presta a remuneração pelos serviços prestados é a principal obrigação do empregador.
Há diversos tipos de trabalhador sendo eles: estagiário, aprendiz, empregado domésticos, rural, trabalhador temporário, autônomo, eventual e avulso.
REQUISITO DO EMPREGADOR
Empregador também é denominado como patrão, chefe de empresa, doador de serviço, empresário e oi uma entidade que se utiliza de trabalhador subordinado.
Conforme o art. 2º da CLT “Considera-se empregador a