Requisitos da execução
EXECUÇÃO
REGRAS GERAIS SOBRE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
E CONDIÇÕES DA AÇÃO.
• - Regime Geral para a atividade jurisdicional cognitiva e executiva = aplicam-se ao processo de execução e à fase de cumprimento de sentença as regras sobre pressupostos processuais e condiçoes da ação arts. 2º, 3º, 6º, 267, 301;
• - A apreciação dos PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS e das CONDIÇÕES DA AÇÃO SUBMETE-SE AS MESMAS NORMAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
a matéria que lhes diga respeito é conhecível de ofício pelo juiz, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
REQUISITOS ESPECÍFICOS
• Não se ouvirá o réu, senão por embargos (mérito); tanto na execução (embargos) quanto no cumprimento de sentença (impugnação).
• PRESSUPOSTOS BÁSICOS = artigo 580 e segs. ...
• * art. 581; 586; 475-J; 618;
• a) TITULOS EXECUTIVOS:
• a.1)Conceito: é cada um dos atos jurídicos que a lei reconhece como necessários e suficiente para legitimar a realização da execução, sem qualquer nova ou prévia indagação da existência do credito, quanto a legitimidade da sanção cuja determinação está vinculada neste título.
• DEPENDE de qualificação legal para autorizar a execução;
• São numerus clausus;
• O juiz não fará exame acerca da existência efetiva do direito representado no título (diferente de presunção legal).
* O titulo AFASTA a necessidade de investigação acerca da EXISTÊNCIA DO DIREITO.
• * O título é ATO JURÍDICO estabelecido pela lei como apto a ensejar a execução e dispensar discussão sobre a existência do crédito.
a.2.) Natureza: seria ato legitimador da execução ou documento, prova legal da existência do direito?
• * Para uns: PROVA do crédito LEGAL, INTEGRAL, ABSOLUTA.
• * Para outros: não há PROVA no sentido correto do termo, pois a execução não investiga a existência do crédito.
CONSENSO: o TITULO EXECUTIVO é por um lado ato legitimador da execução e por outro, documento. Portanto, haverá sempre PROVA DOCUMENTAL não da