REQUERIMENTO DE CTC
XXXXXXX, brasileiro, maior, médico, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX, vem por meio de seus procuradores, requerer a expedição de certidão de tempo de contribuição, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Requerente, nascido em 02 de outubro de 1968, contando atualmente com 53 anos de idade, filiou-se à Previdência Social em novembro de 1983, na condição de contribuinte individual, realizando contribuições mensais até o presente momento.
No dia 26 de dezembro de 1989 passou a exercer a função de professor da Universidade Federal de Santa Maria, cargo que ocupa até hoje (extrato do CNIS em anexo).
II – DO DIREITO
Conforme previsão do § 9º do art. 201 da Constiruição Federal, é assegurado aos trabalhadores a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, sendo que os respectivos regimes previdenciários se compensarão financeiramente.
A partir da previsão constitucional, a Lei 8.213/91 disciplinou a matéria nos arts. 94 a 99, com alterações promovidas pela Lei 9.528/97. Na seara administrativa, o tema vem disposto na Instrução Normativa nº45, entre os arts. 364 a 379, os quais especificam critérios relativos à certidão de tempo de contribuição.
Nesse contexto, para a expedição da CTC, torna-se necessário obedecer alguns pressupostos:
Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;
Não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;
É vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes, sendo ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição;
No caso em tela, o segurado pleiteia a CTC referente ao período anterior ao ingresso na Universidade Federal de Santa Maria, haja vista que preenche todos os requisitos legais