requerimento articulado
O presente trabalho debruçará sobre o requerimento articulado onde, numa fase inicial, daremos os devidos conceitos de Requerimento, falaremos também da sua estrutura, esta queengloba vários elementos indispensáveis na elaboração do mesmo. Ainda na mesma óptica falaremos das exigências do requerimento, bem como a sua aplicação, De seguida daremos o devido conceito de requerimentoarticulado, assim como o seu devido anexo.
Exemplo de Requerimento ou exposição.
Acórdãos TRC
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
350/10.8T4AVR-A.C1
Nº Convencional:
JTRC
Relator:
AZEVEDO MENDES
Descritores:
JUNÇÃO DE DOCUMENTO REQUERIMENTO ARTICULADOS
Data do Acordão:
21-03-2011
Votação:
UNANIMIDADE
Tribunal Recurso:
COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DO TRABALHO DE AVEIRO
Texto Integral:
S
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
REVOGADA
Legislação Nacional:
ARTºS 63º, Nº 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO; 523º, Nº 1, E 535º DO CPC
Sumário:
I – Nos termos do preceituado no artº 63º, nº 1 do Código de Processo do Trabalho, é nos articulados que as partes devem juntar os documentos, apresentar o rol das testemunhas e requerer quaisquer outras provas.
II – Todavia o tribunal, ao ser confrontado com um requerimento de uma das partes para notificação da parte contrária ou de terceiros para juntarem documentos ao processo ao abrigo do disposto nos artºs 528º e 531º do CPC, no caso de se verificar que o mesmo não foi formulado nos articulados, como o impõe o artº 63º, nº 1, CPT, deve apreciá-lo no âmbito do regime da requisição de documentos regulado no artº 535º do CPC e no uso do seu poder-dever ali consignado, deferindo-o ou indeferindo-o em função da sua necessidade para o esclarecimento da verdade.
Decisão Texto Integral:
Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra:
I. A autora intentou contra a ré acção declarativa de condenação, na forma comum, pedindo que seja