requerendo habilitação nos autos
Proc.
FULANO , já qualificado nos autos do processo – crime em referência, vem por sua advogada infra-assinada, em atenção ao r. despacho de fls. ( ), e ao recurso do Ministério Público, tempestivamente, expor as suas
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
e requerer sejam encaminhadas ao Egrégio Tribunal de Justiça, para as finalidades de direito:
Nestes termos,
Espera deferimento.
Niterói, 26 de agosto de 2013.
0ª VARA CRIMINAL – COMARCA DE XXXXXX
PROCESSO Nº 0000000000000
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO: FULANO
ARTIGOS: Artigo 33 n/f 40, III, da Lei nº 11.343/06.
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL
1.Não procedem as razões de apelação e o pedido de reforma da sentença. Embora a defesa tenha admiração pelo zeloso representante do Ministério Público, não concorda com sua posição, ressaltando a brilhante decisão do magistrado monocrático.
2. O pedido do apelante não pode prosperar, uma vez que as provas carreadas aos autos são insípidas não contendo nenhum fomento probatório favorável à pretensão recursal.
3. No caso em tela, o réu tentou provar que os fatos não ocorreram da exata maneira como está narrado na denúncia oferecida pelo ilustre parquet, visto __________________ No entanto, não obteve êxito, uma vez que foi condenado pelo crime de ____________________, artigo ____da lei número _____________, com a causa de aumento do artigo ________, inciso ________da mesma lei.
4. Durante a aplicação da pena, pelo método trifásico, o magistrado fixou a pena base em seu mínimo legal, qual seja _______ anos de reclusão e _________ dias-multa. Não havendo atenuantes ou agravantes no caso em tela, a pena foi mantida em seu mínimo legal durante a segunda fase da dosimetria. No entanto, na terceira fase de aplicação da pena, a pena foi elevada em ____, em razão de a prática delituosa ter ocorrido