REQUERENDO BLOQUEIO ONLINE
BPC-0274
Processo nº 0012632-74.2013.8.26.0011
TERESA RUBI FALCO, já devidamente qualificado nos autos da execução provisória que move em face de ADROALDO WOLF e outros., vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, tendo em vista o depósito efetuado pelos executados YPÊ ENGENHARIA LTDA, ADROALDO WOLF, e HELENICE APARECIDA SILVA WOLF (fls. 168/171) no valor total de R$ 29.198,49 (vinte e nove mil, cento e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos) requerer a expedição de alvará de levantamento em nome do patrono da autora, Dr. Julio Cesar da Costa Pereira – OAB/SP 86.710.
Outrossim, os demais executados, NELSON AFREDO KRONEIS e IZERCIA MODORI UEDA KRONEIS ainda não efetuaram o pagamento de sua parte da condenação referente aos honorários sucumbenciais.
Dessa forma, ante o não pagamento do débito até o presente momento, requerer o bloqueio online das contas dos executados inadimplentes, através do sistema BACENJUD até o limite do que é devido, ou seja R$ 10.117,02 ( dez mil cento e dezessete reais e dois centavos) para cada um dos executados, perfazendo o montante de R$ 20.234,04 ( vinte mil duzentos e trinta e quatro reais e quatro centavos) corrigido até a presente data.
Para tanto, requer a juntada de guia FEDTJ devidamente quitada, para os devidos fins de direito.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 10 de Julho de 2014.
JULIO CÉSAR DA COSTA PEREIRA GABRIEL BARROS PEREIRA OAB/SP 86.710 OAB/SP 196.252-E