República Federativa
Há, no entanto, uma controvérsia quanto à Constituição de 1988: para alguns, ela seria nossa sétima constituição; para outros, seria, na verdade, a oitava. Em 1969, com o falecimento do presidente Artur da Costa e Silva, assumiu a Presidência uma Junta Militar, conhecida como Junta Governativa Provisória de 1969. Naquele mesmo ano, a Junta promulgou uma emenda constitucional — a chamada Emenda Constitucional nº 1— que instituía a Lei de Segurança Nacional, restringindo as liberdades civis, e a Lei de Imprensa, regulamentando a censura oficial. Pelas profundas modificações que trouxe, a Emenda n° 1 é considerada por alguns pesquisadores como sendo um novo texto constitucional. Se aceitarmos essa interpretação, podemos dizer que a Carta Magna de 1988 é mesmo a oitava Constituição brasileira.
Foi a constituição brasileira que mais sofreu emendas: 64 emendas mais 6 emendas de revisão. Diversos partidos assinaram a Constituição.
Independentemente das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988 assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos. Para demonstrar a mudança que estava havendo no sistema governamental brasileiro, que saíra de um regime autoritário recentemente, a constituição de 1988 qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando assim dispositivos constitucionais para bloquear golpes de qualquer natureza. Com a nova constituição, o direito maior de um cidadão que vive em uma democracia foi conquistado: foi determinada a eleição direta para os cargos de Presidente da