republica
Questão da República: o que significa a justiça e como pode ser efetivada na sociedade humana?
LIVRO I
Personagens: Céfalo – estrangeiro idoso e abastado que mora no Pireu, cidade-porto a cinco milhas de Atenas Glauco e Adimanto – irmãos de Platão Polemarco – aspirante a filósofo
Lísias – conhecido escritor de discursos retóricos
Eutidemo?
Trasímaco de Calcedônia – renomado professor de retórica
Alguns amigos de Sócrates
Local: A casa de Céfalo
Primeira definição de justiça (Céfalo)
Não mentir
Não ficar devendo nada – nem sacrifícios aos deuses nem dinheiro aos homens
Definição refutada ; às vezes é justo mentir ou não devolver o que se deve
Céfalo retira-se da discussão
Segunda definição de justiça(Polemarco ou Simônides)
Dar a cada um o que é devido. Aos amigos um bem, aos inimigos um mal.
Possível conseqüência: a justiça é a arte de furtar para beneficiar os amigos e prejudicar os inimigos.
Correção da segunda definição: é justo fazer bem ao amigo que parece ser e é bom e fazer mal ao inimigo que parece ser mal e é mau. Terceira definição de justiça (Trasímaco)
A justiça é a conveniência do mais forte. Cada cidade promulga leis com vista à vantagem própria: a democracia, leis democráticas, a tirania, leis tirânicas, etc. Então, o justo é sempre o que é vantajoso para o governo constituído. Passamos, neste diálogo, do conceito de justiça do homem comum ao conceito de justiça absoluta: a idéia de justiça.
Conceito de justiça por convenção(nomos) - doxa
Conceito de justiça por natureza (phýsis) – episteme
Céfalo e Polemarco defendem conceitos mitológicos (Simônides) Trasímaco e Clitofonte – concepção voluntarista
Glauco e Adimanto – tese contratualista – oposição entre phýsis e nomos
Platão – justiça como harmonia. A sociedade como um fato