representação eleitoral
O Que é Proibido e Permitido aos Candidatos
ADESIVOS EM CARROS
PERMITIDO
Uso em vidro traseiro de veículos, desde que não impeça a visão.
Envelopamento do veículo, desde que não mude a cor do teto e capô.
Usar no carro bandeirolas, flâmulas e displays.
PROIBIDO
Qualquer divulgação em carros públicos.
ALTO-FALANTES OU SOM
PERMITIDO
Alto-falante FIXO na sede do comitê, partido ou coligação.
Alto-falante móvel em veículo contratado ou do partido/coligação.
PROIBIDO
Um particular usar alto-falante para propaganda de seu candidato, partido ou coligação.
Qualquer uso de som a menos de 200 metros dos órgãos públicos federal, estadual ou municipal, também de hospitais, escolas, casas de saúde, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, quartéis, estabelecimentos militares e órgãos da justiça.
COMÍCIOS E REUNIÕES PÚBLICAS
PERMITIDO
No horário entre 08 e 24 horas.
Utilizar aparelhagem de som fixa ou em trio-elétrico.
Em recintos abertos ou fechados, como campo de futebol, ginásio de esportes, independente de autorização da prefeitura, da polícia ou da justiça, mas precisa comunicar à polícia com antecedência de 24 horas, precisa verificar se o local está disponível, garantir as providências necessárias ao ato e o fluxo do tráfego de veículos.
PROIBIDO
Sorteio de Brindes e Showmício.
PLACAS, FAIXAS, CARTAZES, BANNERS, PINTURAS, CAVALETES, BONECOS, SANTINHOS, ETC.
PERMITIDO
Em bens particulares independente de autorização da justiça ou prefeitura, desde gratuita, não exceda a 4m2 e não contrarie a legislação eleitoral.
Nas vias públicas a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha, bandeiras, no período entre 6 e 22 horas, desde que sejam móveis, não atrapalhe o trânsito ou as pessoas e não sejam em jardins, canteiros centrais e rotatórias.
Entregar folhetos, volantes ou outros impressos, desde que editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou