Representantes sociais
Nome: Dilma Vana Rousseff
Atribuições: O Presidente da República também tem o direito de rejeitar ou sancionar matérias e ainda, decretar intervenção federal nos Estados, o estado de defesa e o estado de sítio; manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Compete ao cargo a concessão de indulto e a comutação de penas, ou seja, substituir uma pena mais grave, imposta ao réu, por outra mais branda.
Para concorrer ao cargo, o candidato ou candidata deve cumprir alguns requisitos:
- ser brasileiro nato | ter a idade mínima de 35 anos, completos antes do pleito | ter o pleno exercício de seus direitos políticos | ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil | ser filiado a uma agremiação ou partido político | não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição - Vice-presidente Nome: Michel Temer
Atribuições: A Constituição Federal define como atribuições do vice-presidente da República a substituição do presidente, no caso de impedimento ou nos casos em que o cargo se torne vago. Deve, também, auxiliar o presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Para ser vice-presidente é necessário ser brasileiro nato e ter idade mínima de 35 anos. Sua eleição se realiza simultaneamente com a do presidente, e ambos tomam posse em sessão do Congresso Nacional, prestando compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a União, a integridade e a independência do Brasil.
Além das atribuições constitucionais, o vice-presidente Michel Temer também acumula a presidência, pelo lado brasileiro, de dois fóruns de discussões internacionais com os governos da China e da Rússia: a Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Cooperação e Concertação (COSBAN) e a Comissão de Alto Nível de Cooperação