REPR. CRIMINAL ELEITORAL
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Autor, por meio dos seus advogados, in fine assinados, vem ante Vossa Excelncia, em carter de urgncia urgentssima, ofertar REPRESENTAO CRIMINAL, aduzindo a seguir os seguintes fatos e argumentos jurdicos DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURDICOS. 1. No dia x, durante a veiculao de programa eleitoral da Coligao y, foi inserida, por 11 (onze) vezes, nos quatro blocos de programa de televiso, texto narrado por locutor, com o seguinte contedo Quem que votou contra o aumento do salrio mnimo PELEGRINO. Quem que defendeu Wagner e foi contra os professores PELEGRINO. Quem que ajudou a aprovar emenda contra os aposentados PELEGRINO. Quem que foi a favor do corte de 6km do metr de Salvador PELEGRINO. Quem do time do mensalo PELEGRINO, meu irmo Esse o Pelegrino que a propaganda do PT tenta esconder 2. Evidente, pois, que tais condutas, as reiteradas inseres de propaganda eleitoral de ntido carter criminoso, tiveram e tm por objetivo atingir exclusivamente a honra do ora Representante, com o propsito de amealhar simpatia do eleitorado. 3. Diz-se isso, porque deveras conhecido que o Representante no tem qualquer participao na Ao Penal Originria n 470, em curso no Supremo Tribunal Federal, que aprecia supostos fatos tidos como ilcitos, que restaram denominados na grande imprensa como mensalo. Alis, nem mesmo testemunha, da acusao ou defesa, foi 4. Ressalte-se que o fato do Representante ser filiado ao mesmo partido poltico de alguns dos acusados no sobredito processo criminal no o torna igualmente ru, ou mesmo teria o condo de lhe conferir status de mensaleiro ou integrar time do mensalo. 5. Se assim caminhssemos, perfilhando esta lgica, o que dizer dos filiados dos partidos polticos x e y, que tambm tm filiados ou ex-filiados vinculados a processos criminais acunhados de mensalo do Distrito Federal e mineiro, respectivamente 6. Sobressai da inqua propaganda eleitoral, repise-se, exibida e difundida perante todo o eleitorado soteropolitano, em horrios considerados pela mdia