reposta a acusação
PROCESSO N __________
JOSÉ DE TAL, já qualificado nos autos do Processo Criminal n. (número do processo) que lhe move o Ministério Público, vem, por meio de seu procurador firmatário (instrumento de procuração em anexo), á presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, parágrafo 3 do Código de Processo Penal, apresentar MEMORIAIS, pelos seguintes argumentos de fato e de direito:
I - DOS FATOS
O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia contra o suposto acusado pela prática do crime previsto nos artigos 244 c/c 61, inciso II, alínea “e” ambos do Código Penal, devido ao fato de ter o acusado, desde janeiro de 2005 até 4 de abril de 2008, deixado, em diversas ocasiões, de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal, em decorrência de pensão alimentícia fixada nos autos do processo n. 001/2005 em tramitação na 5 Vara de Família de Planaltina.
Recebia a denúncia, foi o acusado citado e apresentou resposta a acusação de próprio punho no prazo legal, pois não tinha advogado constituído e não lhe foi nomeado defensor.
Em audiência, foram inquiridas testemunhas de acusação e de defesa, contudo não foi concedido ao acusado a oportunidade de ser ouvido durante o interrogatório, lhe tendo sido cerceado o seu direito de defesa. Não havendo outras diligência a serem realizadas, foi a instrução encerrada, determinando o juízo a substituição das alegações finais orais por memorial escrito.
PRELIMINARMENTE.
O processo criminal contém vícios insanáveis desde a origem, não podendo prosseguir por tal razão o seu curso normal, devendo ser declarado nulo pelos argumentos que se passa a expor.
NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR POR OCASIÃO DA RESPOSTA A ACUSAÇÃO
O Código de processo penal em seu artigo 396-A dispõe sobre o procedimento a ser realizado pelo juiz após a citação do acusado, nos seguintes termos: “se não apresentar a resposta no