Reposição de stocks
O Segundo Outorgante é responsável pela entrega das quantidades necessárias, nos locais de armazenamento a definir, conforme o constante no ponto seguinte, cessando essa responsabilidade com a chegada do camião ao cais de desembarque da mesma.
O Primeiro Outorgante fica responsável pela comunicação das quantidades necessárias com o prazo de 20 a 30 dias úteis, via fax ou e-mail. As quantidades requisitadas deverão ser as necessárias para preencher um camião completo, ou múltiplos deste.
Em cada reposição será entregue ao responsável de armazém do Primeiro Outorgante, uma Guia de Remessa onde constarão os seguintes dados
• Referência do presente contrato
• Quantidades repostas por artigo;
• Código por artigo.
Penalidades por Ruptura
Nenhuma penalização poderá ser executada pelo Primeiro Outorgante se o motivo do atraso for da responsabilidade do mesmo. (Alterações ao projecto comunicadas desatempadamente). Qualquer alteração à concepção e composição dos produtos deverá ser comunicada ao Segundo Outorgante com a antecedência de 90 dias e só poderão ser introduzidas no fornecimento do trimestre seguinte. Nos casos em que o Primeiro Outorgante solicite alterações à concepção e composição dos produtos, este responsabilizar-se-á em consumir integralmente o stosk de produto acabado e intermédio que, à data da comunicação, se encontre no stock do Segundo Outorgante.
Qualquer alteração que se traduza em aumento dos custos para o Segundo Outorgante será objecto de orçamento devidamente justificado e respectiva negociação para eventual facturação ao Primeiro Outorgante
Facturação e Condições de Pagamento
O Segundo Outorgante emitirá uma factura por cada Guia de Remessa emitida, referente às reposições efectuadas. As facturas originais serão enviadas por correio para a morada do Primeiro Outorgante.