Repositório
Centro de Estudos Superiores de Maceió – CESMAC
Centro Universitário de Ciências Jurídicas – CCJUR
Núcleo de Gerenciamento Acadêmico – NGA
Jurandir Merencio da Silva
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
Arapiraca/AL
2010
Jurandir Merencio da Silva
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
Trabalho solicitado como requisito parcial de avaliação para aprovação da disciplina Responsabilidade Civil do Estado, ministrada pelo Prof. Hiran Malta Calheiros, no curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional e Administrativo do Centro Universitário de Ciências Jurídicas do CESMAC.
Arapiraca/AL
2010
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
Por responsabilidade entende-se, de uma forma genérica, o caráter que permite imputar os efeitos de qualquer ação ao seu autor e que tem como fundamentos a liberdade e a propriedade. A responsabilidade pode ser moral ou jurídica. Toda manifestação de vontade humana traz uma responsabilidade.
A responsabilidade do Estado por atos lesivos, provocados por comportamento legítimo ou ilegítimo, omissivo ou comissivo, pode recair, como informa Cretella Júnior (1995, p. 356), apenas sobre o funcionário, apenas sobre o Estado ou, simultaneamente, sobre ambos. Na maioria dos casos, a responsabilidade civil do Estado é decorrência, imediata ou mediata, de ação ou omissão do agente público.
Esclarece Elcio Trujullo apud Braz (2007, p. 417), que o reconhecimento da responsabilidade do Estado como sendo direta perante o administrativo lesado, vincula-se à concepção organicista do ente público, segundo a qual imputa-se o dano causado ao particular, diretamente à pessoa jurídica de cuja organização faz parte o funcionário causador do prejuízo. Considera a teoria orgânica que a atividade do funcionário configura como atividade da própria pessoa jurídica, sendo atribuível a ela, todas as consequências desta atividade.
Historicamente, informa Figueiredo apud Braz (2007, p. 417) que nem sempre o Estado foi