REPOSICAO DE AULA
Justificativa
Considerando o princípio básico que fundamenta o processo de ensinar e aprender e também o respeito à pluralidade dos ritmos e características dos alunos, as aulas que não foram ministradas em decorrência da ausência dos professores, que apresentaram justificativas médicas e referente ao período de tanto a tanto de 2014 (MOTIVO)). A Escola (nome) propõe a necessidade de dar cumprimento aos mínimos anuais de carga horária e de dias letivos de efetivo trabalho escolar que vem de encontro com a Lei 9394/96 em seu artigo 24, inciso I “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”. A própria Lei Federal indica a adequação do calendário escolar, desde que não haja redução das oitocentas horas, mínimas, previstas na Lei.
Objetivos
Assegurar o cumprimento dos mínimos anuais de duzentos dias letivos e oitocentas horas de efetivo trabalho escolar fixados pelo artigo 24 da Lei Nº 9.394/1996; Assegurar as condições necessárias à continuidade dos programas e das ações pedagógicas implementadas nas unidades escolares estaduais;
Cumprir todas as aulas e atividades previstas para as disciplinas no Calendário Escolar, de forma a, efetivamente, preservar o bom andamento do processo ensino-aprendizagem;
Repor os conteúdos, não ministrados, de acordo com a proposta Pedagógica da Secretaria da Educação, em decorrência da ausência de professores.
Período de Reposição ___/___ /2014
Procedimentos
A reposição das aulas Será realizada no contra turno e/ou aos sábados, ocorrendo de forma presencial, com registro de freqüência e dos conteúdos efetivamente trabalhados.
As aulas serão ministrados nas salas de aula, de vídeo, visitas a museus, teatros, cinemas, centros históricos e outros conforme orientação da Proposta Curricular.
Somente será considerada reposta a aula efetivamente