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JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CORTEZ, brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito no CPF 666.599.067-20, identidade nº. 05557610-2 – IFP, residente e domiciliado à Estrada Henrique de Melo, 558, FDS, Bento Ribeiro – Rio de Janeiro – RJ, CEP 21340-190, vem propor:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Em face de BANCO BMG, CNPJ 61186680/0001- 74, situado à Av. Tucunaré, 421, tamboré – Barueri – SP, CEP 06460-020.
DOS FATOS
O Autor no começo do mês de maio do corrente ano buscou a Ré para firmar um contrato de empréstimo no valor de R$ 280,76 (duzentos e oitenta reais e setenta e seis centavos), a ser pago parceladamente, tais parcelas seriam descontadas em seu benefício do INSS (desconto em folha).
Cabe ressaltar que o Autor é aposentado por invalidez, tendo como renda mensal um salário mínimo, sendo este, seu único meio de sustento, tendo que arcar com o pagamento de aluguel, compra de remédios, alimentação, água, luz, etc.
Assim, está sempre recorrendo a empréstimos para conseguir equilibrar suas finanças, que não ocorre pelo pequeno salário percebido, historicamente inferior as mínimas necessidades para a manutenção de uma condição de vida básica.
endo como renda mensal um sal00000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000
No entanto, após exame apurado de seu pedido, a Empresa-Ré negou o referido empréstimo, argumentando para tanto que o Autor possuía uma conta-salário, não sendo então, permitido o desconto em folha.
Inconformado, tentou o Autor por diversas vezes alegar a possibilidade de ser efetuado o desconto em folha, não obtendo sucesso, teve seu pedido negado.
Neste sentido, no mês de Junho foi surpreendido com uma fatura de pagamento do