replica
Processo nº: xxxx
Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável
TARCISIO xxx, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de V.Exa., por intermédio do Centro de Assistência Jurídica do Distrito Federal – Núcleo de Planaltina, em sede de
RÉPLICA nos seguintes termos:
Inicialmente, a requerida na sua peça contestatória, relata que é dentetora dos direitos sobre o imóvel, alegando que adquiriu sozinha, sem a participação do autor, portanto, não são verídicos tais fatos, pois, adquiriram na constância da união do casal, o qual comprovará mediante a oitiva de testemunhas. Ressalta que o requerente entregou os filhos para ela cuidar. A requerida menciona que tem melhores condições, pugnando pela permanência dos mesmos.
É importante ressaltar que à parte ré, negou-se a juntar o documento do imóvel, apenas impugnando que o pedido de exibição de documento, fora feita sem determinação especifica da lei; entrementes, mesmo que o pedido de exibição foi feito nos presentes autos, cabe à parte, provar que o imóvel não foi adquirido pelas partes durante a convivência da união estável, a qual não restou demonstrada.
De outro lado, a requerida impugna a indicação de uma das testemunhas do requerente, portanto, não declinou a qual. Diante de tal fato, pugna pela oitiva da mesma.
Pertinente as demais alegações da contestação, o autor ratifica a inicial, postulando pela improcedência da contestação e procedência da presente ação.
Pede deferimento.