replica
O Município de …, já qualificados nos autos da inicial da Ação de Reintegração de Posse que promove contra …, cujo processo está em curso perante esse DD. Juízo sob o nº …, vem apresentar sua replica à contestação e o faz como fundamento nos substratos fáticos e jurídicos seguintes:
1. No caso presente, é de ressaltar-se que, o contestante insurgiu-se, através de agrado de instrumento contra a incensurável e acertada decisão interlocutória prolatada por esse julgador, que concedeu liminarmente a reintegração da Municipalidade, na posse de seus bens arrendados e não locados, tendo não obstante às equivocadas e inconsistentes razões de agravo obtido a suspensão da liminar, de cuja decisão agravou-se regimentalmente a municipalidade.
2. No caso concreto, assinale-se apenas de passagem que, à evidência, a petição inicial do agravo de instrumento aviado junto ao Tribunal, não contém a qualificação própria ou adequada da parte, pois, os patronus do …, impropriamente qualificaram-no, como sendo pessoa jurídica de direito privado e totalmente diferente dos entes públicos, ponto este questionado nas contra-razões de agravo, em face de princípio da eventualidade.
DA PROPRIEDADE DA AÇÃO AJUIZADA – BENS PÚBLICOS, INAPLICAÇÃO DA LEI DO INQUILINATO
3. No caso especifico, a concessão da liminar inaudita altera parte evidencia-se manifestamente de acordo com o interesse público ou coletivo e ao sistema processual vigente, visou-se a evitar – se, obviamente, o periculum in mora inverso.
4. O …, para conseguir seu objetivo junto ao Tribunal, ou seja, a suspensão da liminar, invocou como pretexto a impropriedade da Ação de Reintegração, para a finalidade de rescisão de contrato administrativo rotulado de arrendamento, repetindo-se, assim, em sua contestação o seu equívoco.
5. Em síntese, aduz equivocadamente, o contestante que, a ação própria é a de Despejo fazendo-se verdadeira tabula rasa da Lei do