Replica a contestação
Processo nº
AUTOR:
RÉU: ESTADO DO PARÁ
V., já devidamente qualifica nos autos da ação em epigrafe, vem, por seu advogado que esta subscrever, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto as fls. 62, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO produzida pela Requerida, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I- SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Preliminarmente aduz o Requerido ser inepta a Petição inicial, em razão dos pedidos serem incertos e indeterminados, já que os fatos narrados pelo Autor não são claros ou precisos, bem como por não ter trazido aos autos documentos comprobatórios de suas alegações.
Caso não seja considerada a preliminar de inépcia da petição inicial, prosseguem o Réu argüindo como prejudicial de mérito a prescrição dos direitos do autor, nos termos do artigo 1º do decreto nº 20.910/32, alegando que por ser qüinqüenal a prescrição de dividas contra a fazenda Publica, esta se encontra consumada, posto que o reajuste pleiteado deva calculado desde o ano de 1995.
Ainda nesse sentindo, afirma que, mesmo esse MM. Juízo não entenda pela prescrição qüinqüenal, a presente ação possui natureza alimentar, devendo dessa forma ser aplicado o disposto no artigo 206, § 2º do Código Civil, onde prescreve em dois anos a pretensão de verbas alimentares, a partir da data em que se vencerem. Portanto, requer o reconhecimento da referida prescrição.
No mérito, o Réu alega impossibilidade de uniformização dos vencimentos dos servidores estaduais com os militares, em razão das peculiaridas de cada cargo, alem de ser uma violação ao principio da legalidade o atendimento ao presente pleito.
Por fim, requer o acolhimento da preliminar. Assim não entendo que seja acolhida a prejudicial de prescrição da pretensão. Caso supere a preliminar e a prejudicial, requer a total improcedência dos pedidos, com a conseqüente