Processo n RECLAMANTE, nos autos do processo em epgrafe movido em face da Reclamada, vem a V. Exa, apresentar sua RPLICA, pelos fatos e motivos a seguir expostos Quanto ao regular pedido de demisso homologado a r alega que no houve irregularidades no pedido de demisso, tendo em vista que o mesmo fora assistido pelo sindicato da categoria Ocorre que nos autos no h pedido do reclamante de que seja declarada nulidade do ato pratica e sim, a converso do pedido de demisso em resciso indireta, tendo em vista os atrasos e pagamentos fracionados do salrio do reclamante, ausncia de assinatura da CTPS desde o inicio do contrato, ausncia dos depsitos de FGTS e INSS durante todo o perodo em que o autor ficou sem sua carteira assinada, ou seja, 07 meses Sendo assim, no merece prosperar as alegaes da reclamada Do incio da prestao dos servios- alegao de prestao de servios autnomos A reclamada alega que o reclamante iniciou suas atividades prestando servios como autnomo Contudo, como notam-se nos documentos juntados a inicial, o reclamante nunca laborou como autnomo para a reclamada, recebendo mensalmente seu salrio via transferncia bancria, conforme os comprovantes de depsitos anexos Inclusive no documento juntado em XX/XX/XXXX, paginas 5/6, comprovam a existncia de duas transferncias bancrias descritas como PARTE 13 SALARIO 2012, demonstrando mais uma vez a existncia de vnculo empregatcio do reclamante com a reclamada Alm disso, o recibo juntado pela reclamada no faz prova de que o reclamante laborava como autnomo, pelos seguintes motivos O referido recibo fora assinado 8 meses aps a assinatura da CTPS do reclamante No fora apresentado qualquer contrato dessa natureza O suposto valor pela prestao de servio no atende a real quantia que o reclamante recebia ms a ms em sua conta corrente A reclamada no juntou RPA (recibo de prestao autnomo) do reclamante, com as devidas dedues tributrias Os alegados servios prestados no eram eventuais e sim habituais, ininterruptos, prestados ms